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2026/07/07

O ADVOGADO DO DIABO

Política

BILHETE POSTAL
Por Eduardo Costa

Tinha liberdade total. Sem castigos. Sem consequências.

“Muitos historiadores acreditam que isto evitou mais erros do que muitas das vantagens militares que Roma tinha no terreno”.

 

Antes de avançar, alguém precisava atacar o plano, procurar falhas, testar premissas e incomodar a sala. Não era oposição por vaidade. Era um mecanismo de inteligência. A função do "advogado do diabo" era simples: impedir que uma ideia fraca chegasse à execução apenas porque todos concordaram rápido demais.

 

Em 2014, a reputada agência de auditores McKinsey adotou uma versão moderna desse princípio: uma equipe separada tinha a missão de destruir a proposta antes que ela fosse aprovada.

 

E aqui chegamos ao ponto que pretendo. O sistema democrático. Quem exerce o poder tem de ter “advogados do diabo”. Previstos na Constituição e com estatuto próprio. A oposição e a Comunicação Social.

 

O que não acontece na realidade em muitos exemplos.

 

Quem exerce o poder para o qual foi democraticamente eleito não vê na oposição a necessidade para as (“nossas”) boas decisões. Olham inclusivamente para a comunicação social como incómoda, quando esta exerce uma das suas principais missões: escrutinar as decisões dos executivos, ouvindo várias e diferentes opiniões e deixando a cada cidadão o direito de opinião. E assim contribuírem decisivamente para o exercício de “provocar a decisão de quem exerce (temporariamente…) o poder.

 

Os democratas têm muito a aprender e a refletir sobre o exercício da democracia. Sobre as vantagens de respeitar os seus mais nobres princípios. Para que se governe melhor.

 

Para que o dinheiro de todos nós seja melhor investido. 

 

Eduardo Costa, jornalista, presidente da Associação Nacional de Imprensa Regional
(Este artigo de opinião semanal é publicado em cerca de 50 jornais) 

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