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2025/10/01

Voto antecipado | Autárquicas 2025

Concelho

Os eleitores recenseados que, por motivos profissionais, não possam votar no dia 12 de outubro podem exercer o direito de voto entre 2 e 7 de outubro, na Câmara Municipal.

Para votar antecipadamente, é necessário apresentar:

Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);

Documento comprovativo do impedimento profissional, emitido pela entidade patronal, superior hierárquico ou entidade competente.

 

Fonte/Foto: CM Feira

 

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